Compras e contratações

Nesta seção serão disponibilizadas as compras e as contratações que o CBCP desenvolverá para cumprir suas finalidades.

Os programas e projetos do CBCP visarão a melhoria da qualidade de gestão das Entidades de Prática Paradesportiva (EPP’s), que são os clubes, associações, institutos e entidades de pessoas com deficiência.

Os programas e projetos terão o entendimento da importância do papel das EPP’s nas atividades de rendimento e formação de atletas com deficiência.

À partir desta visão, esperamos que as EPP’s possam estar mais capacitadas para obter recursos, nas diversas formas disponíveis, tanto no Brasil como internacionalmente, visando a manutenção das atividades paradesportivas de rendimento e a formação de atletas com deficiência.

Com relação a aplicação de recursos públicos para do esporte, encontramos na legislação brasileira as orientações que servirão de base para nossos programas e projetos. São elas:

Constituição Federal, inciso II do artigo 217: ” II –  a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento”;

Lei 9.615/1998. Parágrafo 4º. do artigo 56-A, que determina que o plano de aplicação de recursos públicos considere o ciclo olímpico ou paraolímpico de 4 (quatro) anos, em que deverão constar a estratégia de base, as diretrizes, os objetivos, os indicadores e as metas a serem atingidas.

Lei 14.073/2020 que altera a Lei 13.756/2018 – Art. 23. Os recursos destinados ao COB, ao CPB, ao CBC, ao CBCP, à CBDE e à CBDU serão aplicados, exclusiva e integralmente, em programas e projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto, de formação de recursos humanos, de preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas, de participação em eventos desportivos e no custeio de despesas administrativas, conforme regulamentação do Ministério do Esporte.