Transparência

O CBCP, entendendo:

  • as boas práticas de governança;
  • o cumprimento do dispositivo estatutário: “O CBCP garantirá a transparência de seus dados econômicos e financeiros, assim como de seus contratos, patrocinadores, direitos de imagem e de propriedade intelectual…”;
  • o cumprimento da Portaria 392 de 31 Dezembro de 2018 da Secretaria Especial do Esporte, seus substitutivos e demais dispositivos legislativos que determinam as formas de controle social;

Disponibilizará aos interessados através das opções do menu TRANSPARÊNCIA os atos, documentos, instrumentos e a forma de sua estrutura administrativa e operacional.