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Para a entidade interessada em se filiar ao CBCP, o processo é simplificado e direto.
As Entidade de Prática Paradesportiva (EPP) devem encaminhar a documentação exigida conforme o Regulamento de Filiação (atualizado em dezembro de 2025), garantindo o cumprimento de todos os requisitos necessários para serem aceitas como filiadas na categoria adequada ao seu perfil.
Essa iniciativa não só facilita o acesso aos recursos e benefícios oferecidos pelo CBCP, como também fortalece a participação das entidades no desenvolvimento e na promoção do paradesporto no Brasil.
São as Entidades signatárias da fundação do CBCP
São as Entidades de Prática Paradesportiva – EPPs, que cumprem todos os requisitos do Regulamento de filiação, possuindo Certidão de Registro Cadastral.
São Entidades de Prática Paradesportiva – EPPs, que cumprirem todos os requisitos do Regulamento de filiação, e não possuem a Certidão de Registro Cadastral.
São as Entidades de Prática Desportiva – EPD (de origem Olímpica) que cumprirem todos os requisitos do Regulamento de filiação e que contenham em seu Estatuto Social a previsão do atendimento de associados, beneficiários ou praticantes do paradesporto.
Ao se tornar uma Filiada ao CBCP, a Entidade abre portas para diversas oportunidades de desenvolvimento e crescimento no esporte para atletas com deficiência, podendo participar de editais e se beneficiarem de vários recursos financeiros, que permitem a amplitude de suas atividades e proporcionem melhores condições para seus atletas.
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais;
b) Certidão Negativa de Débitos Tributários Estadual/Distrital;
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipal da sede da Entidade;
d) Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais;
b) Certidão Negativa de Débitos Tributários Estadual/Distrital;
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipal da sede da Entidade;
d) Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).