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ACOMPANHE A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS REFERENTE AO EDITAL Nº Edital 4 (2026-2028), – 2º SEMESTRE
POR ENTIDADES/CLUBES E CONFEDERAÇÕES.

Publicado abaixo as Listas Oficiais dos Critérios de Distribuição – 2º Semestre do Edital de Chamamento Público nº 04 (2026–2028)

O Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP) informa às entidades filiadas que estão publicadas abaixo as Listas Oficiais dos Critérios de Distribuição – 2º Semestre, referentes ao Edital de Chamamento Público nº 04 (2026–2028).

A publicação apresenta o resultado da aplicação dos critérios estabelecidos no edital, observando os princípios da transparência, isonomia e impessoalidade que norteiam os processos conduzidos pelo CBCP.

Conforme previsto no cronograma do edital, encontra-se aberto o prazo para interposição de recursos, que poderá ser exercido até o dia 18 de junho de 2026. As entidades interessadas poderão apresentar manifestações acerca dos resultados divulgados, observando os procedimentos e requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.

O CBCP reforça a importância da consulta integral aos documentos disponibilizados, a fim de garantir o adequado acompanhamento do processo pelas entidades filiadas.

Em caso de dúvidas, as entidades poderão entrar em contato com os setores responsáveis pelos canais institucionais do Comitê.

Confira abaixo os documentos publicados:

As manifestações devem ser realizadas exclusivamente pela plataforma CBCP Digital:

www.cbcpdigital.org.br

Entidades que já enviaram sua manifestação anteriormente não precisam realizar novo envio de documentação ou nova manifestação.

É fundamental observar todos os critérios, requisitos e prazos previstos no Edital.

Suporte Técnico – NIS
 WhatsApp: (21) 96553-6714

Não deixe para a última hora. Garanta sua participação dentro do prazo estabelecido!

#CBCP #Paradesporto #EsporteParalímpico #ClubesParalímpicos #CBCPDigital #GestãoEsportiva #InclusãoPeloEsporte

O Presidente do Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos – CBCP, no uso de suas atribuições
institucionais e estatutárias, torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA
DISPONIBILIZAÇÃO DE APOIO LOGÍSTICO PARA COMPETIÇÕES PARALÍMPICAS/PARADESPORTIVAS CONSTANTES NO CALENDÁRIO DAS CONFEDERAÇÕES,
que serão realizadas durante o triênio 2026 – 2028, tendo como fundamento os recursos da Lei nº
13.756/2018 e da Lei nº 14.294/2022, o Estatuto Social e os Regulamentos deste Comitê,
especialmente o Regulamento de Aplicação Direta dos Recursos – RAR e o Plano Estratégico
de Aplicação de Recursos – PEAR.

QUEM Pode participar do presente Edital de Chamamento Público:

PRAZO EXTRAORDINÁRIO ABERTO! 

O CBCP informa às entidades filiadas a abertura do prazo extraordinário para manifestação de interesse no Edital de Chamamento Público nº 04 (2026–2028), destinado ao apoio logístico para competições paralímpicas e paradesportivas previstas nos calendários das Confederações Nacionais.

Período para manifestação:
De 02 a 11 de junho de 2026

Esta oportunidade é destinada às entidades que se filiaram após a etapa inicial do edital ou que, por qualquer motivo, não realizaram sua manifestação dentro do prazo anteriormente estabelecido.

As manifestações devem ser realizadas exclusivamente pela plataforma CBCP Digital:

www.cbcpdigital.org.br

Entidades que já enviaram sua manifestação anteriormente não precisam realizar novo envio de documentação ou nova manifestação.

É fundamental observar todos os critérios, requisitos e prazos previstos no Edital.

Suporte Técnico – NIS
 WhatsApp: (21) 96553-6714

Não deixe para a última hora. Garanta sua participação dentro do prazo estabelecido!

#CBCP #Paradesporto #EsporteParalímpico #ClubesParalímpicos #CBCPDigital #GestãoEsportiva #InclusãoPeloEsporte

Edital de Chamamento Público nº 04 (2026 - 2028)

Participação em competições paralímpicas / paradesportivas apoiadas pelo CBCP.

ACOMPANHE A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS REFERENTE AO EDITAL Nº Edital 4 (2026-2028), – 1º SEMESTRE
POR ENTIDADES/CLUBES E CONFEDERAÇÕES.

Atualizações dos Recursos referentes ao Edital nº 004 (2026-2028) disponíveis nos arquivos PDF abaixo:

É com grande satisfação que celebramos este importante resultado: das 200 entidades filiadas ao CBCP, 177 manifestaram interesse em participar do Edital nº 04.

Esse expressivo número reforça a credibilidade, a força e o alcance do CBCP, reafirmando o impacto contínuo do nosso trabalho junto a clubes e confederações em todo o país.

Agradecemos a confiança de todas as entidades participantes e reafirmamos nosso compromisso de seguir, juntos, fortalecendo e impulsionando o movimento paradesportivo brasileiro.

Os Termos de Compromisso, destinados às entidades e clubes, bem como os Termos de Cooperação para as Confederações, referentes à assinatura dos respectivos instrumentos, Já estão disponibilizados no Sistema CBCP Digital. 

Convidamos as entidades e clubes a acessarem o sistema para verificar se há termo disponível para assinatura. A assinatura é indispensável para garantir a participação no Edital nº 04.

Os termos estarão disponíveis para assinatura até o dia 18 de janeiro, às 23h59. O acesso ao CBCP Digital pode ser realizado por meio do link disponível em nossa bio. Não perca o prazo.

Abaixo lista Oficial dos Critérios de Distribuição de Recursos para Clubes e Confederações.

O Presidente do Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos – CBCP, no uso de suas atribuições
institucionais e estatutárias, torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA
DISPONIBILIZAÇÃO DE APOIO LOGÍSTICO PARA COMPETIÇÕES PARALÍMPICAS/PARADESPORTIVAS CONSTANTES NO CALENDÁRIO DAS CONFEDERAÇÕES,
que serão realizadas durante o triênio 2026 – 2028, tendo como fundamento os recursos da Lei nº
13.756/2018 e da Lei nº 14.294/2022, o Estatuto Social e os Regulamentos deste Comitê,
especialmente o Regulamento de Aplicação Direta dos Recursos – RAR e o Plano Estratégico
de Aplicação de Recursos – PEAR.

QUEM Pode participar do presente Edital de Chamamento Público:

Entidades Filiadas

– As Entidades de Prática Paradesportiva – EPPs ou Entidades de Prática Desportiva – EPDs Filiadas Natas, Plenas, Reconhecidas e Participantes regularmente vinculadas ao
CBCP, denominadas neste Edital de Chamamento Público apenas como Entidades
Filiadas.

Confederações

– Entidade Nacional de Administração do Paradesporto – ENAP ou Entidade Nacional de
Administração
do Desporto – ENAD que administra modalidade
paralímpicas/paradesportivas na forma da Lei nº 9.615/1998 e ou do Sistema Nacional
do Esporte – SINESP conforme a Lei nº 14.597/2023, denominadas neste Edital de
Chamamento Público apenas como Confederações.

DO OBJETO:

Constitui objeto do presente instrumento o apoio logístico para competições paralímpicas e/ou paradesportivas constantes no calendário das Confederações.

Os partícipes proponentes devem observar, cumulativamente, aos seguintes critérios:

  1. Que as competições nacionais/internacionais sejam realizadas em território nacional;
  2. Que as competições sejam organizadas por Confederações ou por elas homologadas, desde que estejam previstas em seu calendário oficial.

– Os recursos disponibilizados neste Edital serão executados diretamente pelo CBCP, competindo-lhe a realização das contratações e aquisições necessárias a implementação das ações previstas neste instrumento.

– O presente suporte fundamenta-se na necessidade de realização de apoio logístico para as Entidades Filiadas e Confederações, como forma de fomentar o intercâmbio de habilidades, conhecimentos e vivências esportivas e demais finalidades constantes no Plano Estratégico de Aplicação de Recursos – PEAR e Estatuto Social do CBCP.

Para formalização, execução e prestação de contas dos respectivos projetos serão adotados meios simples e padronizados, por meio da plataforma digital disponibilizada pelo CBCP, observados os princípios da legalidade, transparência, simplificação, celeridade e economicidade processual.

– Nos casos de campeonatos homologados pela Confederação, esta responderá pela veracidade das informações prestadas, pela regularidade da organização do evento e pelo cumprimento das normas técnicas e administrativas aplicáveis, inclusive quanto a observância dos critérios previstos neste Edital, sob pena de suspensão do apoio a realização da Competição.

– Nas competições homologadas que forem organizadas por Entidades/Associações/Federações ou Ligas, deverão constar, de forma expressa no Regulamento da Competição, as responsabilidades de cada partícipe envolvido.

–  As competições escolares e universitárias não se enquadram no objeto deste Edital.

FAQ – Perguntas Frequentes acerca do Edital de Chamamento Público Nº 04 (2026 – 2028) do CBCP

1. Qual é o objetivo principal do Edital de Chamamento Público Nº 04 (2026-2028) do CBCP?

O objetivo é disponibilizar apoio logístico para a participação de Entidades Filiadas e Confederações em competições paralímpicas e/ou paradesportivas previstas nos calendários oficiais das Confederações durante o triênio 2026 a 2028.

O apoio consiste em passagens aéreas/terrestres, hospedagem e seguro-viagem, executados diretamente pelo CBCP, sem descentralização de recursos.

Podem participar:

  1. a) Entidades Filiadas ao CBCP: Natas, Plenas, Reconhecidas e Participantes;
    b) Confederações (ENAP/ENAD) responsáveis pela administração das modalidades paradesportivas.

 

Requisitos básicos:

  • Regularmente filiadas e adimplentes com a contribuição associativa (Entidades Filiadas);
  • Manifestação de interesse na plataforma do CBCP dentro dos prazos;
  • Assinatura de declaração consolidada pelo Dirigente Máximo;
  • Envio de documentos previstos na seção 8 do Edital.

O CBCP poderá custear:

  • Passagens aéreas (com 01 bagagem de até 23 kg);
  • Passagens terrestres/fretamento, quando aplicável;
  • Hospedagem com requisitos de acessibilidade;
  • Seguro-viagem obrigatório.

 

Não estão incluídos custos extras como: bagagem-extra, frigobar, late check-out, no-show, danos ao hotel e demais despesas pessoais.

O Edital prevê recursos disponibilizados semestralmente conforme o PEAR, somados aos saldos remanescentes dos editais anteriores.

A distribuição segue dois grupos:

  • 80% para Entidades Filiadas
  • 20% para Confederações

 

A distribuição ocorre proporcionalmente à pontuação de cada participante.

Entre as obrigações:

  • Cumprir todas as regras do Edital e dos regulamentos das competições;
  • Custear despesas extras, bagagens adicionais e multas;
  • Divulgar corretamente o “Selo de Clube Apoiado CBCP” ou logomarca institucional;
  • Realizar e comprovar check-in/check-out;
  • Apresentar relatório de cumprimento do objeto em até 30 dias após o retorno;
  • Manter adimplência com o CBCP.

Os Projetos devem ser apresentados na plataforma digital do CBCP observando:

 

Para Confederações:

  • Termo de Cooperação previamente assinado;
  • Regulamento da competição, lista de árbitros e coordenação técnica, room list, calendário da competição e documentos exigidos.

 

Para Entidades Filiadas:

  • Termo de Compromisso assinado;
  • Relação de beneficiários, documentos pessoais, necessidade de acompanhantes, declaração de filiação, rooming list e regulamento da competição.

 

Prazos: mínimo 45 dias antes do evento (salvo exceção autorizada pela Presidência).

O CBCP:

  • Publicará semanalmente o saldo de cada participante no site;
  • Divulgará o valor disponível antes da assinatura dos instrumentos jurídicos;
  • Exige relatório e documentação comprobatória após cada projeto;
  • Realiza análises técnicas e deliberação pelo Conselho de Administração.

A Entidade deverá declarar que a presença do acompanhante é imprescindível à participação plena do atleta. O acompanhante deverá ser maior de idade e apto para prestar o suporte.

Exceção: Guias de atletismo e calheiros de bocha não precisam de justificativa.

Regra geral: os deslocamentos consideram a cidade da sede da Entidade Filiada.

Exceção permitida: Quando a Entidade comprovar sede secundária, núcleo de treinamento ou desenvolvimento regular da modalidade no município onde o atleta reside, desde que dentro do mesmo Estado.

Não.  O seguro-viagem é obrigatório para todos os beneficiários e específico para seu deslocamento.

A Entidade pode apresentar apólice própria, desde que válida e adequada.

O Edital prevê apenas 01 bagagem de 23 kg por beneficiário. Desta forma, bagagem extra ou não convencional não será custeada pelo CBCP.


Caso necessária, o custo é de responsabilidade da Entidade ou Confederação.

Sim. Eventuais custos extras decorrentes das passagens aéreas/terrestres, fretamento de transporte e reservas referentes à hospedagem dos beneficiários, independentemente da motivação, bem como de multas, taxas e despesas extras, decorrentes de atraso, no-show, late check out, remarcação e cancelamento, serão arcados pela Entidade Filiada ou Confederação.

Os projetos poderão ser apresentados entre 21/01/2026 e 22/12/2028, desde que observados:

  • antecedência mínima de 45 dias da data do evento;
  • haja saldo disponível para aquisição dos benefícios; e
  • Cumprimento integral aos requisitos técnicos do Edital.

Não. O Edital 04 aplica uma pontuação objetiva, baseada na categoria de filiação, histórico técnico, participação em modalidades e regularidade institucional.


A ausência em editais anteriores não impede a participação nem reduz automaticamente os pontos.

Não.  O CBCP custeará hospedagem somente durante o período oficial da competição, acrescido de 1 (um) dia antes do início da competição e retorno no dia seguinte ao encerramento dos jogos quando necessário ao deslocamento.

Não.  O apoio logístico não contempla transporte interno. Estas despesas são de responsabilidade da Entidade/Confederação.

Caso a Entidade/Confederação não apresente a prestação de contas dentro do prazo regulamentar, ela estará sujeita a suspensão de novos projetos, impedimento para suplementação de valores disponibilizados semestralmente e ficará sujeita a responsabilização administrativa, civil e financeira.