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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2026
PROGRAMA DE UNIFORMIZAÇÃO PARADESPORTIVA DO CBCP

Edital de Chamamento Público para fornecimento de uniformes institucionais e técnicos
paradesportivos às Entidades Filiadas ao Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos – CBCP,
mediante execução direta dos recursos.

O Presidente do Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos – CBCP, no uso de suas atribuições
institucionais e estatutárias, torna público o presente Edital de Chamamento Público, que
institui o PROGRAMA DE UNIFORMIZAÇÃO PARADESPORTIVA DO CBCP, destinado ao
fornecimento de uniformes institucionais e técnicos paradesportivos às Entidades Filiadas,
mediante execução direta dos recursos, com fundamento nas Leis nº 13.756/2018 e nº
14.294/2022, no Estatuto Social, no Regulamento de Aplicação Direta dos Recursos – RAR, no
Plano Estratégico de Aplicação de Recursos – PEAR e no Regulamento de Compras e
Contratações do CBCP.

Programa de Uniformização Paradesportiva do CBCP

O Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos – CBCP torna público o Edital de Chamamento Público nº 06/2026, que institui o Programa de Uniformização Paradesportiva do CBCP, destinado ao fornecimento de uniformes institucionais e uniformes técnicos paradesportivos às Entidades Filiadas.

A iniciativa será realizada por meio da execução direta dos recursos pelo CBCP, sem repasse financeiro às entidades, e tem como objetivo fortalecer a identidade institucional dos clubes, apoiar o desenvolvimento da prática paradesportiva e contribuir para a padronização e qualificação dos uniformes utilizados por atletas e comissões técnicas.

QUEM Pode participar ?

Podem participar do Edital as Entidades de Prática Paradesportiva – EPPs e as Entidades de Prática Desportiva – EPDs filiadas ao CBCP nas categorias:

  • Nata
  • Plena
  • Reconhecida
  • Participante

Para participação, a entidade deverá possuir filiação ativa, regularidade cadastral e estar adimplente com suas obrigações perante o CBCP, condições que deverão ser mantidas durante toda a execução do Programa.

DO OBJETO:

O Programa prevê o fornecimento de duas categorias de uniformes:

Uniformes Institucionais: destinados à representação das Entidades Filiadas, atletas e integrantes das comissões técnicas em eventos, cerimônias, premiações, viagens, deslocamentos e demais atividades oficiais.

O conjunto institucional será composto por:

  • 01 agasalho;
  • 01 calça;
  • 01 camisa polo;
  • 01 boné;
  • 02 camisetas;
  • 01 bermuda.

Uniformes Técnicos Paradesportivos: destinados à prática das modalidades contempladas pelo Edital, observando as especificidades técnicas, funcionais, de modelagem, acessibilidade e segurança necessárias à prática paradesportiva.

Investimento de até R$ 10 milhões

O Programa de Uniformização Paradesportiva contará com disponibilidade orçamentária global de até R$ 10.000.000,00, sendo:

Até R$ 2 milhões destinados à aquisição dos uniformes institucionais; e
Até R$ 8 milhões destinados aos uniformes técnicos paradesportivos.

Os recursos têm como base os valores recebidos pelo CBCP por meio das Leis nº 13.756/2018 e nº 14.294/2022.

Modalidades contempladas

Nesta edição do Programa, serão contempladas 25 modalidades paradesportivas:

  • Atletismo
  • Atletismo D.I.
  • Para-Badminton
  • Basquete em cadeira de Rodas
  • Bocha
  • Paraciclismo
  • Futebol B2/B3
  • Futebol de Amputados
  • Futebol de Cegos
  • Futebol PC
  • Futsal D.A.
  • Futsal D.I.
  • Goalball
  • Halterofilismo
  • Handebol
  • Para Jiu-Jitsu
  • Judô
  • Natação
  • Natação D.I.
  • Power Soccer Rugby
  • Tênis
  • Tênis de Mesa
  • Tiro com Arco
  •  Vôlei Sentado

Manifestação de Interesse

A Manifestação de Interesse é obrigatória para participação no Programa e deverá ser realizada exclusivamente por meio da plataforma CBCP Digital, no período de:

14 a 16 de setembro de 2026

Durante essa etapa, a entidade deverá indicar seu interesse no uniforme institucional e, quando aplicável, selecionar as modalidades técnicas para as quais pretende receber atendimento.

Acesse o CBCP Digital para realizar sua Manifestação de Interesse:
www.cbcpdigital.org.br

Número máximo de modalidades por categoria

Na Manifestação de Interesse, deverão ser observados os seguintes limites:

Categoria de filiaçãoNúmero máximo de modalidades
Nataaté 4 modalidades
Plenaaté 4 modalidades
Reconhecidaaté 3 modalidades
Participanteaté 2 modalidades

A entidade que não desenvolva nenhuma das modalidades técnicas contempladas pelo Edital poderá participar exclusivamente para o recebimento do Uniforme Institucional.

Como será realizada a distribuição?

Os uniformes institucionais serão destinados às Entidades Filiadas habilitadas de forma igualitária, observados os quantitativos definidos pelo CBCP e a disponibilidade orçamentária.

Para os uniformes técnicos paradesportivos, será utilizado um sistema de Crédito Institucional, sem transferência ou repasse financeiro para as entidades.

Do montante destinado aos uniformes técnicos:

50% serão distribuídos de forma igualitária entre as entidades habilitadas;
50% serão distribuídos proporcionalmente à pontuação técnica obtida por cada entidade.

A pontuação técnica poderá alcançar até 30 pontos e considerará critérios como:

  • categoria de filiação;
  • quantidade de atletas únicos cadastrados;
  • natureza das modalidades desenvolvidas;
  • participação da entidade em ações institucionais promovidas ou apoiadas pelo CBCP.

Cronograma

EtapaPeríodo
Publicação do Edital10/09/2026
Manifestação de Interesse14 a 16/09/2026
Habilitação das Entidades17 a 21/09/2026
Divulgação dos Quantitativos Consolidados22/09/2026
Prazo para recursos23/09/2026
Apresentação dos Projetos23 a 25/11/2026
Entrega dos Uniformesaté 05/02/2027

O cronograma poderá sofrer ajustes por razões operacionais, logísticas, orçamentárias ou decorrentes do procedimento de contratação, mediante divulgação oficial pelo CBCP.

Atenção às entidades filiadas

A Manifestação de Interesse não garante automaticamente o recebimento integral dos itens solicitados. O atendimento estará condicionado à habilitação da entidade, aos critérios de distribuição, à consolidação das demandas, à disponibilidade orçamentária e financeira e à conclusão dos procedimentos de contratação.

 

Também é fundamental que as informações cadastrais, atletas, modalidades e dados institucionais estejam corretamente atualizados na plataforma do CBCP antes da manifestação.

FAQ – PERGUNTAS FREQUENTES:

A Manifestação de Interesse é obrigatória?

Sim. É obrigatória para participar do Programa e deverá ser realizada pela plataforma digital do CBCP.

De 14 a 16 de setembro de 2026.

A quantidade máxima depende da categoria de filiação. A entidade poderá indicar até o limite estabelecido para sua categoria, não sendo obrigada a utilizar o limite máximo.

Sim. Nesse caso, poderá manifestar interesse exclusivamente no recebimento do Uniforme Institucional.

O Edital institui o Programa de Uniformização Paradesportiva do CBCP, destinado ao fornecimento de uniformes institucionais e técnicos paradesportivos às Entidades Filiadas, fortalecendo a identidade institucional e apoiando a prática paradesportiva.

As Entidades Filiadas ao CBCP que atendam aos requisitos de participação e habilitação previstos no Edital.

Serão fornecidos Uniformes Institucionais e, conforme as regras do Programa, Uniformes Técnicos Paradesportivos (competição). O Edital não contempla acessórios, equipamentos ou materiais esportivos.

O Uniforme Institucional é destinado à representação da entidade em cerimônias, eventos, viagens e demais ocasiões oficiais. Já o Uniforme Técnico é destinado à prática das modalidades paradesportivas.

É o valor disponibilizado pelo CBCP para a seleção de Uniformes Técnicos Paradesportivos no catálogo eletrônico. Não constitui repasse financeiro à entidade.

Não. O crédito não poderá ser sacado, convertido em dinheiro, transferido ou utilizado para outra finalidade.

Não. O atendimento dependerá da habilitação, dos critérios de classificação e distribuição, da disponibilidade orçamentária e financeira e da conclusão da contratação.

Não. O Projeto deverá respeitar as modalidades indicadas anteriormente na Manifestação de Interesse.

Sim. A entidade poderá distribuir seu crédito entre as modalidades elegíveis indicadas na Manifestação de Interesse, observados os preços, limites quantitativos e valor máximo do crédito.

Em regra, não. Após a aprovação, eventual substituição de modalidade dependerá de autorização excepcional e fundamentada do CBCP e não poderá impactar a contratação.

O CBCP realizará diretamente a contratação dos fornecedores. Não haverá repasse financeiro às Entidades Filiadas.

Os uniformes serão entregues diretamente pelo fornecedor contratado na sede da Entidade Filiada, no endereço informado na Manifestação de Interesse.

A entidade deverá conferir os itens, registrar o aceite ou eventual inconformidade e comunicar ao CBCP defeitos ou divergências em até 5 dias úteis.

Não. É vedada a comercialização, cessão onerosa, permuta, locação, doação a terceiros estranhos às atividades da entidade ou qualquer outra forma de alienação.

Sim. A entidade deverá apresentar Prestação de Contas Simplificada pela plataforma digital do CBCP, com os documentos previstos no Edital.

A prestação de contas deverá ser apresentada em no máximo 30 dias após o recebimento dos uniformes, e deverá conter: Termo de Recebimento, registro fotográfico dos uniformes, pesquisa de satisfação, comprovante de divulgação do apoio do CBCP e declaração de uso institucional e paradesportivo dos itens.