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Edital de Chamamento Público para fornecimento de uniformes institucionais e técnicos
paradesportivos às Entidades Filiadas ao Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos – CBCP,
mediante execução direta dos recursos.
O Presidente do Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos – CBCP, no uso de suas atribuições
institucionais e estatutárias, torna público o presente Edital de Chamamento Público, que
institui o PROGRAMA DE UNIFORMIZAÇÃO PARADESPORTIVA DO CBCP, destinado ao
fornecimento de uniformes institucionais e técnicos paradesportivos às Entidades Filiadas,
mediante execução direta dos recursos, com fundamento nas Leis nº 13.756/2018 e nº
14.294/2022, no Estatuto Social, no Regulamento de Aplicação Direta dos Recursos – RAR, no
Plano Estratégico de Aplicação de Recursos – PEAR e no Regulamento de Compras e
Contratações do CBCP.
O Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos – CBCP torna público o Edital de Chamamento Público nº 06/2026, que institui o Programa de Uniformização Paradesportiva do CBCP, destinado ao fornecimento de uniformes institucionais e uniformes técnicos paradesportivos às Entidades Filiadas.
A iniciativa será realizada por meio da execução direta dos recursos pelo CBCP, sem repasse financeiro às entidades, e tem como objetivo fortalecer a identidade institucional dos clubes, apoiar o desenvolvimento da prática paradesportiva e contribuir para a padronização e qualificação dos uniformes utilizados por atletas e comissões técnicas.
Podem participar do Edital as Entidades de Prática Paradesportiva – EPPs e as Entidades de Prática Desportiva – EPDs filiadas ao CBCP nas categorias:
Para participação, a entidade deverá possuir filiação ativa, regularidade cadastral e estar adimplente com suas obrigações perante o CBCP, condições que deverão ser mantidas durante toda a execução do Programa.
O Programa prevê o fornecimento de duas categorias de uniformes:
Uniformes Institucionais: destinados à representação das Entidades Filiadas, atletas e integrantes das comissões técnicas em eventos, cerimônias, premiações, viagens, deslocamentos e demais atividades oficiais.
O conjunto institucional será composto por:
Uniformes Técnicos Paradesportivos: destinados à prática das modalidades contempladas pelo Edital, observando as especificidades técnicas, funcionais, de modelagem, acessibilidade e segurança necessárias à prática paradesportiva.
O Programa de Uniformização Paradesportiva contará com disponibilidade orçamentária global de até R$ 10.000.000,00, sendo:
Até R$ 2 milhões destinados à aquisição dos uniformes institucionais; e
Até R$ 8 milhões destinados aos uniformes técnicos paradesportivos.
Os recursos têm como base os valores recebidos pelo CBCP por meio das Leis nº 13.756/2018 e nº 14.294/2022.
Nesta edição do Programa, serão contempladas 25 modalidades paradesportivas:
A Manifestação de Interesse é obrigatória para participação no Programa e deverá ser realizada exclusivamente por meio da plataforma CBCP Digital, no período de:
Durante essa etapa, a entidade deverá indicar seu interesse no uniforme institucional e, quando aplicável, selecionar as modalidades técnicas para as quais pretende receber atendimento.
Acesse o CBCP Digital para realizar sua Manifestação de Interesse:
www.cbcpdigital.org.br
Na Manifestação de Interesse, deverão ser observados os seguintes limites:
| Categoria de filiação | Número máximo de modalidades |
|---|---|
| Nata | até 4 modalidades |
| Plena | até 4 modalidades |
| Reconhecida | até 3 modalidades |
| Participante | até 2 modalidades |
A entidade que não desenvolva nenhuma das modalidades técnicas contempladas pelo Edital poderá participar exclusivamente para o recebimento do Uniforme Institucional.
Os uniformes institucionais serão destinados às Entidades Filiadas habilitadas de forma igualitária, observados os quantitativos definidos pelo CBCP e a disponibilidade orçamentária.
Para os uniformes técnicos paradesportivos, será utilizado um sistema de Crédito Institucional, sem transferência ou repasse financeiro para as entidades.
Do montante destinado aos uniformes técnicos:
50% serão distribuídos de forma igualitária entre as entidades habilitadas;
50% serão distribuídos proporcionalmente à pontuação técnica obtida por cada entidade.
A pontuação técnica poderá alcançar até 30 pontos e considerará critérios como:
| Etapa | Período |
|---|---|
| Publicação do Edital | 10/09/2026 |
| Manifestação de Interesse | 14 a 16/09/2026 |
| Habilitação das Entidades | 17 a 21/09/2026 |
| Divulgação dos Quantitativos Consolidados | 22/09/2026 |
| Prazo para recursos | 23/09/2026 |
| Apresentação dos Projetos | 23 a 25/11/2026 |
| Entrega dos Uniformes | até 05/02/2027 |
O cronograma poderá sofrer ajustes por razões operacionais, logísticas, orçamentárias ou decorrentes do procedimento de contratação, mediante divulgação oficial pelo CBCP.
A Manifestação de Interesse não garante automaticamente o recebimento integral dos itens solicitados. O atendimento estará condicionado à habilitação da entidade, aos critérios de distribuição, à consolidação das demandas, à disponibilidade orçamentária e financeira e à conclusão dos procedimentos de contratação.
Também é fundamental que as informações cadastrais, atletas, modalidades e dados institucionais estejam corretamente atualizados na plataforma do CBCP antes da manifestação.
FAQ – PERGUNTAS FREQUENTES:
Sim. É obrigatória para participar do Programa e deverá ser realizada pela plataforma digital do CBCP.
De 14 a 16 de setembro de 2026.
A quantidade máxima depende da categoria de filiação. A entidade poderá indicar até o limite estabelecido para sua categoria, não sendo obrigada a utilizar o limite máximo.
Sim. Nesse caso, poderá manifestar interesse exclusivamente no recebimento do Uniforme Institucional.
O Edital institui o Programa de Uniformização Paradesportiva do CBCP, destinado ao fornecimento de uniformes institucionais e técnicos paradesportivos às Entidades Filiadas, fortalecendo a identidade institucional e apoiando a prática paradesportiva.
As Entidades Filiadas ao CBCP que atendam aos requisitos de participação e habilitação previstos no Edital.
Serão fornecidos Uniformes Institucionais e, conforme as regras do Programa, Uniformes Técnicos Paradesportivos (competição). O Edital não contempla acessórios, equipamentos ou materiais esportivos.
O Uniforme Institucional é destinado à representação da entidade em cerimônias, eventos, viagens e demais ocasiões oficiais. Já o Uniforme Técnico é destinado à prática das modalidades paradesportivas.
É o valor disponibilizado pelo CBCP para a seleção de Uniformes Técnicos Paradesportivos no catálogo eletrônico. Não constitui repasse financeiro à entidade.
Não. O crédito não poderá ser sacado, convertido em dinheiro, transferido ou utilizado para outra finalidade.
Não. O atendimento dependerá da habilitação, dos critérios de classificação e distribuição, da disponibilidade orçamentária e financeira e da conclusão da contratação.
Não. O Projeto deverá respeitar as modalidades indicadas anteriormente na Manifestação de Interesse.
Sim. A entidade poderá distribuir seu crédito entre as modalidades elegíveis indicadas na Manifestação de Interesse, observados os preços, limites quantitativos e valor máximo do crédito.
Em regra, não. Após a aprovação, eventual substituição de modalidade dependerá de autorização excepcional e fundamentada do CBCP e não poderá impactar a contratação.
O CBCP realizará diretamente a contratação dos fornecedores. Não haverá repasse financeiro às Entidades Filiadas.
Os uniformes serão entregues diretamente pelo fornecedor contratado na sede da Entidade Filiada, no endereço informado na Manifestação de Interesse.
A entidade deverá conferir os itens, registrar o aceite ou eventual inconformidade e comunicar ao CBCP defeitos ou divergências em até 5 dias úteis.
Não. É vedada a comercialização, cessão onerosa, permuta, locação, doação a terceiros estranhos às atividades da entidade ou qualquer outra forma de alienação.
Sim. A entidade deverá apresentar Prestação de Contas Simplificada pela plataforma digital do CBCP, com os documentos previstos no Edital.
A prestação de contas deverá ser apresentada em no máximo 30 dias após o recebimento dos uniformes, e deverá conter: Termo de Recebimento, registro fotográfico dos uniformes, pesquisa de satisfação, comprovante de divulgação do apoio do CBCP e declaração de uso institucional e paradesportivo dos itens.