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Edital de Chamamento Público nº 03/2025

Participação em competições paralímpicas / paradesportivas apoiadas pelo CBCP.

O Presidente do Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos – CBCP, no uso de suas atribuições
institucionais e estatutárias, torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA
DISPONIBILIZAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO PARA REALIZAÇÃO/PARTICIPAÇÃO EM
COMPETIÇÕES PARALÍMPICAS/PARADESPORTIVAS, tendo como fundamento os recursos da Lei nº 13.756/2018 e da Lei nº 14.294/2022, o Estatuto Social e os Regulamentos deste Comitê, especialmente o Regulamento de Aplicação Direta dos Recursos – RAR e o Plano Estratégico
de Aplicação De Recursos – PEAR.

QUEM Pode participar do presente Edital de Chamamento Público:

Entidades Filiadas

– As Entidades de Prática Paradesportiva – EPPs ou Entidades de Prática Desportiva – EPDs Filiadas Natas, Plenas, Reconhecidas e Participantes regularmente vinculadas ao
CBCP, denominadas neste Edital de Chamamento Público apenas como Entidades
Filiadas.

Confederações

– Entidade Nacional de Administração do Paradesporto – ENAP ou Entidade Nacional de
Administração
do Desporto – ENAD que administra modalidade
paralímpicas/paradesportivas na forma da Lei nº 9.615/1998 e ou do Sistema Nacional
do Esporte – SINESP conforme a Lei nº 14.597/2023, denominadas neste Edital de
Chamamento Público apenas como Confederações.

DO OBJETO:

Constitui objeto do presente instrumento o apoio financeiro à participação das Entidades
Filiadas ao CBCP em competições nacionais de esportes paralímpicos e/ou paradesportivos
que atendam, cumulativamente, aos seguintes critérios:

I. Sejam organizadas por Confederações ou por elas oficialmente homologadas; 

II. Tenham seus resultados reconhecidos como pré-requisito para pontuação,
classificação ou ranqueamento em outras competições oficiais do sistema
paradesportivo nacional.

– Os recursos disponibilizados para este Edital serão executados de forma direta pelo CBCP,
ficando ao seu encargo realizar as contratações/aquisições relacionadas.

– O presente suporte fundamenta-se na necessidade de confirmação dos calendários das Confederações, de forma a possibilitar maior e mais ordenada participação das 

Entidades Filiadas nos respectivos eventos durante o semestre com a finalidade de intercâmbio de habilidades, conhecimentos e vivências.

– Perfaz objetivo do Edital, para além da aplicação formal dos recursos o preenchimento
da lacuna de financiamento para a participação das delegações das Entidades Filiadas nos campeonatos oficiais, o fortalecimento institucional por meio da divulgação da marca e do “Selo de Clube Apoiado” do CBCP, proporcionando a difusão dos propósitos do Comitê nas diversas camadas da sociedade, em benefício da representatividade clubística e das pessoas
com deficiência.

– Para formalização, execução e prestação de contas das respectivas propostas/projetos
serão adotados meios simples e padronizados, por meio da plataforma digital disponibilizada
pelo CBCP, observados os princípios da legalidade, transparência, simplificação, celeridade e economicidade processual.

ACOMPANHE A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS REFERENTE AO EDITAL Nº 003/2025, POR ENTIDADES/CLUBES E CONFEDERAÇÕES.

OBSERVAÇÃO: Os campos que estão escritos Em branco são dados que estão em atualização.

Atualizações dos Recursos referentes ao Edital nº 003/2025 disponíveis nos arquivos PDF abaixo:

DOCUMENTAÇÃO PARA ENTIDADES FILIADAS PARTICIPANTES
DOCUMENTAÇÃO PARA CONFEDERAÇÕES  PARTICIPANTES

FAQ – Perguntas Frequentes acerca do Edital de Chamamento Público Nº 003/2025 do CBCP

1. Qual é o objetivo principal do Edital de Chamamento Público Nº 003/2025 do CBCP?

O objetivo principal deste Edital é fornecer apoio financeiro para que as Entidades Filiadas ao Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP) possam participar de competições nacionais de esportes paralímpicos e/ou paradesportivos. Além de preencher a lacuna de financiamento para as delegações, busca-se fortalecer institucionalmente as entidades por meio da divulgação da marca “Selo de Clube Apoiado” do CBCP, promovendo o intercâmbio de habilidades e conhecimentos, e difundindo os propósitos do Comitê em benefício da representatividade clubística e das pessoas com deficiência.

Podem participar Entidades de Prática Paradesportiva (EPPs) ou Entidades de Prática Desportiva (EPDs) filiadas ao CBCP (denominadas Entidades Filiadas) e Entidades Nacionais de Administração do Paradesporto (ENAPs) ou Entidades Nacionais de Administração do Desporto (ENADs) que administram modalidades paralímpicas/paradesportivas (denominadas Confederações).

Todos os participantes devem atender às regras do Edital Nº 003/2025, do Regulamento de Filiação, do Regulamento de Aplicação Direta dos Recursos (RAR), do Manual de Uso e Aplicação do Selo de Clube Apoiado, e demais normativos do CBCP, além de estarem regularmente filiados e em dia com suas contribuições associativas anuais.

O apoio financeiro destina-se exclusivamente às seguintes despesas:

  • Passagens aéreas ou terrestres/fretamento de ônibus: Para deslocamento de atletas com deficiência, comissões técnicas, acompanhantes, árbitros e membros de coordenações técnicas.
  • Hospedagem: Para atletas com deficiência, acompanhantes e comissões técnicas, árbitros e membros das coordenações técnicas, prioritariamente em locais acessíveis e com preço compatível de mercado, em hotéis de 3 estrelas ou equivalente.
  • Seguro-viagem: Obrigatório para atletas, acompanhantes, comissão técnica, coordenação técnica e arbitragem, cobrindo vida, acidentes pessoais, e despesas médico-hospitalares e odontológicas vinculadas à atividade desportiva.
  • Transporte interno (translado): Entre aeroporto, hospedagem e local do campeonato.

O montante total estimado para este Edital é de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). Desse valor, R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) serão divididos igualmente entre as Entidades Filiadas que tiverem sua manifestação de interesse aprovada, e R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) serão divididos igualmente entre as Confederações aprovadas. Os recursos serão executados diretamente pelo CBCP, sem descentralização para as entidades.

As entidades proponentes são responsáveis por:

  • Custos extras não incluídos no apoio do CBCP, como excesso de bagagem, multas por atraso/cancelamento, despesas no hotel (frigobar, danos).
  • Garantir o bom comportamento e zelo dos beneficiários em relação aos bens fornecidos.
  • Divulgar a participação e o apoio do CBCP em seus canais (site, redes sociais) e aplicar o “Selo de Clube Apoiado” (para Entidades Filiadas) ou a logomarca do CBCP (para Confederações) em uniformes e materiais de divulgação, às suas custas.
  • Apresentar o relatório de cumprimento do objeto do projeto e os comprovantes necessários no prazo de até 30 dias após o retorno da delegação.
  • Manter-se em dia com eventuais cobranças do CBCP, sob pena de suspensão da parceria.

Boa fundamentação para apresentação dos projetos. Os campeonatos devem ocorrer entre 15 de agosto e 19 de dezembro de 2025 e ser propostos com no mínimo 45 dias de antecedência do evento.

Já estão disponíveis os protocolos que Entidades Filiadas/Clubes e Confederações poderão apresentar os projetos:

Entidades Filiadas/Clubes:

https://clubesparalimpicos.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp&service=01JZ3PA9XQRW9K4TQ22JF4PF9R

Confederações:

https://clubesparalimpicos.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp&service=01JZ3PJJQRGVW753VQ5VDBCFZC

O Edital estabelece que a formalização, execução e prestação de contas dos projetos serão realizadas por meio de uma plataforma digital disponibilizada pelo CBCP, observando os princípios de legalidade, transparência, simplificação, celeridade e economicidade. O CBCP executará os recursos de forma direta e divulgará mensalmente em seu site oficial o saldo remanescente de cada entidade/confederação.

No caso da necessidade de acompanhante para os atletas com deficiência, a Entidade Filiada deverá comprovar que a requerida presença é imprescindível para sua plena participação no evento esportivo, cujo pedido será avaliado e eventualmente autorizado pela presidência do CBCP.

No caso em que os acompanhantes sejam “Calheiros de Bocha” e “Guias” para atletas cegos, não necessitará de tal justificativa.

Ressaltamos que os acompanhantes indicados pela Entidade Filiada deverão, obrigatoriamente, ser maiores de idade e estar aptos a prestar o suporte necessário à condição específica do atleta com deficiência.

Não. Todos os deslocamentos terão saída/retorno da cidade onde se encontra a sede da Entidade Filiada, de forma a garantir que os atletas com deficiência, acompanhantes e comissões técnicas indicados estejam juntos durante os trajetos.

Com exceção para os casos relacionadas à logística aeroportuária e/ou malha aérea de cada cidade e para os projetos apresentados pelas Confederações

Não. A solicitação do seguro-viagem é obrigatória para as Entidades Filiadas e as Confederações (Partícipes do Edital) a fim de garantir a disponibilização de cobertura de vida e de acidentes pessoais, despesas médico-hospitalares e odontológicas, vinculado à atividade desportiva, com o objetivo de cobrir os riscos sujeitos durante os deslocamentos/participação nos campeonatos.

Caso a Entidade Filiada/Confederação já possua uma cobertura securitária, tal comprovação deverá ser apresentada no momento de envio do projeto, desde que seja uma cobertura nos mesmos termos daquelas contratadas pelo CBCP.

Na concessão de passagens aéreas aos beneficiários deste Edital, o CBCP sempre irá optar pela tarifa mais econômica disponível, com direito ao despacho de 01 (uma) bagagem de até 23 kg. O excedente deverá ser às custas da Entidade Filiada/Confederação.

Sim. A Entidade Filiada e/ou Confederação será responsável pelos custos provenientes da não utilização dos benefícios adquiridos para a participação na competição solicitada, devendo restituir ao CBCP os valores gastos.

O Edital 003/2025 prevê o apoio para os campeonatos que irão acontecer entre 15 de agosto de 2025 e 19 de dezembro de 2025. Desta forma, a data limite para apresentação de projetos será o dia 04 de novembro de 2025.