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Legislação Aplicada

O Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP) é uma entidade privada sem fins lucrativos que integra o Sistema Nacional do Esporte e tem como missão fomentar o desenvolvimento do paradesporto brasileiro, com foco na formação de atletas por meio do apoio a clubes desportivos formadores. Sua atuação está embasada em um sólido arcabouço jurídico que disciplina a organização do esporte no país, bem como o repasse e a aplicação de recursos públicos.

Base Legislativa

A estrutura legal que respalda a atuação do CBCP é composta por diversas normas aprovadas ao longo dos últimos anos, que consolidam sua legitimidade institucional e garantem o desenvolvimento do esporte paralímpico.

O reconhecimento formal do CBCP como entidade integrante do Sistema Nacional do Esporte foi consolidado pela Lei nº 14.073, de 14 de outubro de 2020, que incluiu o Comitê entre as entidades legitimadas a executar ações voltadas à formação e desenvolvimento do esporte paralímpico no Brasil.

A Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, estabelece as regras sobre a destinação dos recursos provenientes das loterias federais. Essa legislação passou a ser um dos principais instrumentos de financiamento do esporte no Brasil, ao prever o repasse de parte da arrecadação líquida das loterias para entidades esportivas.

Posteriormente, a Lei nº 14.294, de 4 de janeiro de 2022, alterou a Lei nº 13.756/2018 para incluir o CBCP como um dos destinatários diretos dos recursos das loterias de prognóstico numérico. Com isso, o Comitê passou a receber financiamento público estruturado, possibilitando investimentos mais consistentes em formação, competições, aquisição de materiais/equipamentos e infraestrutura de suas Entidades Filiadas.

A modernização do marco legal esportivo veio com a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, conhecida como Lei Geral do Esporte, que revogou alguns artigos da Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998) e consolidou diversas normas anteriores em um texto unificado. A nova lei buscou fortalecer os princípios de governança, responsabilidade social e ambiental, inclusão, equidade e reconhecimento dos clubes formadores – elementos centrais para a atuação do CBCP.

No final de 2023, a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro, regulamentou a modalidade lotérica denominadas apostas de quota fixa (bets), estabelecendo a destinação de parte da arrecadação para o CBCP. Essa inclusão representou um avanço significativo na diversificação das fontes de financiamento do esporte paralímpico nacional.

Mais recentemente, a Lei nº 15.041, de 3 de abril de 2024, promoveu ajustes pontuais na Lei Geral do Esporte, aprimorando mecanismos de organização, gestão e financiamento do sistema esportivo, reforçando a atuação de entidades como o CBCP no contexto legal atualizado.

Base Regulamentar

Complementando o arcabouço legal, o CBCP se submete à regulamentação prevista em decretos e portarias, que detalham e operacionalizam as disposições legais.

O Decreto nº 7.984, de 8 de abril de 2013, é um marco na regulamentação do repasse de recursos públicos a entidades privadas sem fins lucrativos, como o CBCP. Ele estabelece critérios objetivos para a seleção de projetos, execução e prestação de contas, exigindo regularidade fiscal, qualificação técnica, transparência e responsabilidade na aplicação dos recursos.

Visando aperfeiçoar esses mecanismos, o Decreto nº 11.010, de 28 de março de 2022, alterou o Decreto nº 7.984/2013, reforçando os critérios de avaliação, acompanhamento e controle dos projetos financiados com recursos públicos, o que contribuiu para a maior segurança jurídica e efetividade das ações executadas por entidades esportivas.

Além dos decretos, o CBCP observa as Portarias expedidas pelo Ministério do Esporte (ou órgão correspondente), que regulamentam os procedimentos técnicos de apresentação, aprovação, execução, monitoramento e prestação de contas de projetos esportivos financiados com recursos públicos. Essas normas garantem padronização, previsibilidade e controle, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente, transparente e alinhada às diretrizes nacionais do esporte.

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