No dia 09 de maio, presenciamos o êxito de esforços conjuntos durante uma sessão no Congresso Nacional, resultando na rejeição de vetos cruciais à Lei Geral do Esporte, vital para a estruturação e financiamento do esporte no Brasil.
Os vetos derrubados, referentes aos itens 14.23.059 ao 14.23.060, abordavam aspectos fundamentais de regulamentação e gestão democrática, imprescindíveis para o desenvolvimento esportivo nacional.
Foram derrubados vetos de artigos como:
Art. 41 O Sinesp contará, em cada esfera de governo, com um fundo de esporte, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar recursos e de fomentar as atividades esportivas.
parágrafo único do art. 41. O fundo de esporte de cada ente federado será gerido pelo órgão da administração pública responsável pelas políticas de fomento às atividades esportivas, sob orientação e controle do respectivo conselho de esporte.
Art. 42. O cofinanciamento dos serviços, dos programas e dos projetos, no que couber, e o aprimoramento da gestão da política de esporte no Sinesp efetuar-se-ão por meio de transferências automáticas ou voluntárias entre os fundos de esporte e mediante alocação de recursos próprios nesses fundos nas 3 (três) esferas de governo.
§ 1º do art. 43. É também condição para transferência de recursos dos fundos de esporte aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados ao esporte, alocados nos respectivos fundos de esporte.
§ 2º do art. 43. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo fará com que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.
Neste link é possível verificar o status de todos os vetos.
Desde a sanção da lei, em junho de 2023, a intensa mobilização do CBC, CBCP, COB, CPB, CBDE e CBDU e da FENACLUBES junto ao Governo Federal, Ministério do Esporte e parlamentares foi importante para preservar os direitos e apoio necessários aos clubes. Isso reflete o compromisso dessas entidades em fortalecer a infraestrutura esportiva nacional, promovendo não apenas o alto rendimento, mas também a universalização da formação de atletas.
Duas conquistas destacam-se:
- Manutenção da Competência Regulamentar das Entidades Esportivas: Garantindo sua autonomia para manter regulamentos próprios de compras e contratações, essenciais para aplicar recursos conforme legislação vigente.
- Exclusão da Exigência de Atletas no Colégio Eleitoral dos Clubes: Reconhecendo a inviabilidade de obrigar a participação de atletas nos colégios eleitorais, preservando a estabilidade e gestão dos clubes.
O Projeto de Lei nº 1.295, de 2024, da Senadora Leila Barros, propõe uma nova redação ao Art. 29, reconhecendo entidades como CBC, CBCP, COB, CPB, CBDE e CBDU como integrantes do Sistema Nacional do Esporte, em conformidade com a Lei Pelé e autonomia garantida pela Constituição Federal.
Esta conquista representa um marco histórico para o esporte brasileiro, beneficiando não só clubes e atletas, mas toda a comunidade esportiva.
É hora de unir esforços para garantir um futuro mais promissor e equitativo para o esporte no país.
Assessoria de Comunicação – CBCP